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DOC. 154.7194.2000.8100

TRT3. Hora extra. Cargo de confiança função de confiança. Horas extras. CLT, art. 224, § 2º. Inaplicabilidade.

«O entendimento jurisprudencial dominante no colendo TST, com a redação da Súmula 287, é no sentido de que a jornada estabelecida no CLT, art. 224, § 2º, aplica-se ao bancário ocupante de cargo de confiança, que, além de receber gratificação de função não inferior a 1/3 do cargo efetivo, detenha poderes que o destaca do simples bancário executor de tarefas técnico-burocráticas. Não se desincumbindo o empregador do ônus de provar a presença dos requisitos estabelecidos no dispositivo celetista, fato obstativo das horas extras postuladas, o empregado tem direito ao reconhecimento da jornada reduzida de seis horas diárias, sendo-lhe devidas, como extras, aquelas que a ultrapassar.»

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