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DOC. 154.7194.2000.7700

TRT3. Medida cautelar. Exibição de documento ação cautelar. Exibição de documentos.

«A ação cautelar é medida pela qual a parte busca a tutela jurisdicional para assegurar o resultado útil do processo ou, ainda, a viabilidade do direito do requerente. Contudo, no caso em análise, não restaram preenchidos os requisitos necessários para o provimento da cautelar, quais sejam, o «fumus boni iuris» e o «periculum in mora». Ademais, há possibilidade de apresentação dos documentos indicados pela requerente em ação ordinária. Assim, a medida pretendida não se revela necessária, pelo que o autor é carecedor de ação, por falta de interesse de agir, devendo ser mantida a r. decisão de origem que extinguiu o feito, sem resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, VI.»

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