TRT3. Jornada de trabalho. Controle. Prova horas extras. Valor probante dos controles de jornada.
«A prova da jornada de trabalho é feita, primordialmente, pelos controles de frequência, conforme dispõe o § 2º do CLT, art. 74. As anotações contidas nesses documentos geram presunção relativa de veracidade, podendo ser elididas por outros elementos de convicção presentes nos autos. Neste feito, diferentemente do que o reclamante pretendeu fazer crer em seu recurso, a credibilidade dos controles de ponto, no que concerne aos horários controversos de início da jornada, não sucumbiu diante da prova oral produzida, donde se conclui que retratam a real jornada de trabalho cumprida pelo autor.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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