TRT3. Competência da justiça do trabalho. Pré-contrato competência da justiça do trabalho. Fase pré-contratual.
«A teor do art. 114, inciso IX, da Constituição, as demandas que versem sobre eventuais direitos adquiridos na fase pré-contratual também se inserem na competência da Justiça do Trabalho, tendo em vista que, mesmo que não se tenha aperfeiçoado a relação de emprego, os atos praticados pelos futuros contratantes no período que antecede a formalização do pacto acarretam-lhe direitos e obrigações recíprocas, os quais, em tese, podem ser eventualmente descumpridos. E quando isto acontece, caberá a esta justiça especializada solucionar a lide daí decorrente.»
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