TRT3. Horas extras. Bancário. Divisor aplicável. Súmula 124, do TST.
«O entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula 124, do TST é de que o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, se houver ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado com dia de descanso remunerado, será 150, e, se não houver tal ajuste, será 180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput, do CLT, art. 224.»
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