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DOC. 154.7194.2000.0400

TRT3. Recurso. Tempestividade recurso ordinário. Sistema de protocolo postal de petições. Intempestividade-

«Quando a parte opta pela utilização do Sistema de Protocolo Postal de Petições (SPP) para encaminhar suas petições a uma das Varas ou mesmo para uma das Turmas do Eg. TRT, deve observar, fielmente, o que fixa a Resolução 1, de 27 de abril de 2000, alterada pela Resolução Conjunta 4, de 13 de junho de 2013, sendo de responsabilidade do advogado ou da parte a «apresentação dos recursos e/ou petições em conformidade» com o que dispõe a citada Resolução. Evidenciado nos autos que o reclamante utilizou o sistema de protocolo postal no último dia do prazo legal após as 18h, ou seja, após o expediente forense, é forçoso reconhecer que o recurso ordinário interposto é intempestivos e, em consequência, não deve ser conhecido.»

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