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DOC. 154.7190.4000.2200

STF. Tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Inscrição no serasa por força de débitos inscritos em dívidas ativa. Fundamentação infraconstitucional suficiente para manter o acórdão. Aplicação das Súmula 280/STF e Súmula 283/STF.

«1. A instância ordinária dirimiu a controvérsia com base no Código Tributário Nacional e na Lei estadual 6.537/73, construindo fundamentos infralegais suficientes para, por si sós, manter a decisão. Mostram-se aplicáveis as Súmula 280/STF e Súmula 283/STF.

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