STF. Habeas corpus. Execução penal. Comutação da pena. Preenchimento do requisito objetivo estabelecido no Decreto presidencial 7.420/2010. Realização de exame criminológico. Exigência não prevista na referida norma. Ordem concedida.
«1. Satisfeitos os requisitos previstos no Decreto Presidencial que regulamenta a concessão de indulto e comutação de penas, não pode o Poder Judiciário levar em consideração outros aspectos ou fazer exigências nele não estabelecidas para negar o benefício. Doutrina e jurisprudência.
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