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DOC. 154.6971.6158.3312

TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO, AMEAÇA, DISPARO DE ARMA DE FOGO, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E TRÁFICO DE DROGAS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA OS DELITOS DE AMEAÇA, DISPARO DE ARMA DE FOGO, LESÃO CORPORAL E TRÁFICO DE DROGAS. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 155. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA DE OFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME: O Ministério Público interpõe recurso de apelação contra sentença que condenou o réu pelos crimes de lesão corporal no âmbito doméstico e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, absolvendo-o dos delitos de ameaça e disparo de arma de fogo por insuficiência probatória e desclassificando a imputação de tráfico de drogas para uso próprio. Requer a reforma do decisum para condenação do acusado nos termos da denúncia.

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