TRT3. Honorários periciais. Fase de liquidação.
«A realização da perícia na fase de liquidação de sentença tem por finalidade apenas a apuração do valor devido, não constituindo, portanto, elemento de investigação probatória, tal qual no processo de conhecimento. Assim não se há falar em parte sucumbente no objeto da perícia realizada na execução, devendo os honorários periciais ser suportados integralmente pelos executados, partes vencidas na fase de conhecimento e motivadores da demanda, por não terem pago espontaneamente o crédito trabalhista reconhecido ao reclamante.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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