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DOC. 154.6935.8003.7000

TRT3. Responsabilidade em terceiro grau. Inaplicabilidade no processo do trabalho.

«Não há que se falar em prévia execução dos sócios do devedor principal como condição para execução do devedor subsidiário. A responsabilidade em terceiro grau não se aplica ao processo do trabalho, pena de se transferir, para o empregado hipossuficiente, o pesado encargo de localizar o endereço e os bens particulares passíveis de execução daquelas pessoas físicas, delongando o andamento do feito. O inadimplemento pelo devedor principal é, portanto, o suficiente para ensejar o redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário.»

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