TRT3. Responsabilidade em terceiro grau. Inaplicabilidade no processo do trabalho.
«Não há que se falar em prévia execução dos sócios do devedor principal como condição para execução do devedor subsidiário. A responsabilidade em terceiro grau não se aplica ao processo do trabalho, pena de se transferir, para o empregado hipossuficiente, o pesado encargo de localizar o endereço e os bens particulares passíveis de execução daquelas pessoas físicas, delongando o andamento do feito. O inadimplemento pelo devedor principal é, portanto, o suficiente para ensejar o redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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