Carregando…

DOC. 154.6935.8003.2700

TRT3. Horas in itinere.

«O empregado que se encontra em condução fornecida pelo empregador está à disposição dele, a teor do previsto no CLT, art. 4º, durante o tempo em que nela permanecer, quer na ida para o local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte público, quer no retorno dele. Não se pode considerar a existência de transporte público regular, contudo, se não é possível a utilização deste meio de transporte para o deslocamento entre a residência e o local de trabalho, de forma compatível com o cumprimento da jornada de trabalho do autor. Esse entendimento tem respaldo no inciso II, da Súmula 90 (com a nova redação que lhe foi conferida). Não se trata da insuficiência de transporte, pura e simples. A questão da incompatibilidade de horários vai mais além, para caracterizar verdadeira ausência dele.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito