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DOC. 154.6935.8003.2100

TRT3. Horas extras. Cargo de confiança. CLT, art. 62, II.

«O exercício de cargo de confiança, previsto no CLT, art. 62, inciso II, pressupõe o desempenho de atribuições típicas de gerenciamento e chefia. Assim, não basta a simples nomenclatura de «Gerente Geral», ou qualquer outra, para se caracterizar como de confiança. É imprescindível que o empregado detenha efetivamente poderes de mando e gestão, com autonomia na tomada de decisões relevantes, além de distinção salarial em relação aos demais empregados, sendo do réu o ônus probatório, por se tratar de fato impeditivo do direito postulado na exordial. Não se desincumbindo, subsiste o direito às horas extras e suas repercussões.»

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