TRT3. Justiça gratuita. Litigância de má-fé.
«A interpretação sistemática dos artigos 55 da Lei 9.099/1995 e 5º, LXXIII, da Constituição Federal permite-nos concluir que o benefício da justiça gratuita é privilégio do litigante de boa-fé, não podendo ser estendido àquele que se utiliza do processo para obter vantagem indevida.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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