TRT3. Horas extras. Participação em reuniões e feirões.
«Comprovado que a participação em reuniões e feirões ocorria durante a jornada normal de trabalho, não há falar em pagamento de horas extras, sendo devido somente o sobrelabor excedente da 44ª hora semanal.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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