TRT3. Acidente do trabalho. Teoria do risco.
«Constatadas a existência do dano e a presença do nexo causal entre o acidente do trabalho e a cicatriz no corpo do trabalhador, cabe o deferimento da indenização por danos estéticos, quando se verifica que a natureza da atividade em si gerava uma probabilidade maior de ocorrência de acidente, o que atrai a aplicação da teoria do risco criado, em face da qual a reparação do dano é devida pela simples criação do risco.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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