TRT3. Servidor público. Salário profissional. Engenheiro.
«Pela regra do inciso X artigo 37 e parágrafo 1º CF/88, art. 169, ambos, para aumentar a remuneração dos servidores públicos, é necessário lei específica e dotação orçamentária prévia. Isso para atender às projeções de despesa de pessoal e acréscimos daí decorrentes. Assim, não pode ser aplicado o piso salarial previsto na lei que rege a categoria profissional dos engenheiros (Lei 4.950A/66), sob pena de violação à Constituição Federal.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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