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DOC. 154.6935.8002.0600

TRT3. Engenheiro. Exercício de cargo que não exige conhecimentos específicos de engenharia. Impossibilidade de aplicação do piso salarial previsto na Lei 4.950a/66.

«Não obstante o reclamante tenha formação de engenheiro, as atividades por ele exercidas na reclamada não pressupõem conhecimentos específicos de engenharia. Descabe, portanto, o pagamento do piso salarial previsto na Lei 4.950A/66, sob pena de se violar a isonomia salarial em relação àqueles que exercem as mesmas atribuições, mas que não são diplomados em engenharia.»

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