TRT3. Agravo de petição. Irregularidade de representação processual. Juízo negativo de admissibilidade.
«Reputa-se irregular a representação processual da parte recorrente, quando o advogado substabelecente não possui procuração nos autos. Desse modo, o mandato conferido ao subscritor do agravo de petição não surte efeitos jurídicos, o que deságua na impossibilidade de conhecimento do apelo empresário, por irregularidade da representação processual, visto que desatendido um dos pressupostos objetivos da admissibilidade recursal.»
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