TRT3. Recurso ordinário. Decisão interlocutória. Não cabimento.
«A modificação legislativa perpetrada no CLT, art. 895, não teve como condão autorizar a recorribilidade imediata de todas as decisões terminativas, mas somente corrigiu a redação do dispositivo para incluir ali, também, as decisões daquela natureza, esquecidas na norma originária. Havendo decisão terminativa de caráter nitidamente interlocutório, aplica-se os ditames do §1º do CLT, art. 893, interpretado pela Súmula 214, do C. TST. Não se amoldando o caso presente a nenhuma das hipóteses excepcionais mencionadas na supracitada Súmula correta a decisão de origem que não admitiu o recurso ordinário.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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