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DOC. 154.6935.8001.7800

TRT3. Honorários advocatícios.

«Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15%, em ações decorrentes da relação de emprego, não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. A despeito de ter juntado declaração de hipossuficiência econômica, o autor não se encontra assistido pelo sindicato representante de sua categoria profissional, nada podendo lhe ser deferido a título de honorários advocatícios. A contratação de serviços advocatícios, pelo autor, para a defesa de seus interesses, é decorrente de escolha pessoal, já que poderia ter optado pela assistência jurídica por intermédio do sindicato de sua categoria. Ademais, em que pese a crescente complexidade das lides apreciadas nesta Especializada, enquanto vigorar o princípio do jus postulandi, não se pode considerar que a parte seja obrigada a arcar com despesas advindas da contratação de serviços advocatícios.»

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