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DOC. 154.6935.8001.7300

TRT3. Indenização. Dano moral. Assédio. Cobrança abusiva de metas.

«A cobrança de resultados pelo empregador, apesar de se inserir no poder diretivo deste, deve ser exercida com moderação e bom senso. A exposição do empregado perante os colegas, no intuito de obrigá-lo a alcançar bons resultados, para evitar o constrangimento de ver o seu desempenho ficar abaixo do obtido pelos demais, evidencia abuso de poder e caracteriza assédio moral, gera ansiedade e desgaste emocional desnecessário ao cumprimento do contrato de trabalho, ensejando a reparação pelo assédio sofrido.»

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