TRT3. Adicional de insalubridade. Cimento. Insalubridade. Cimento. Manuseio de argamassa, por servente de pedreiro.
«De acordo com o Anexo 13 da NR-15 do MTE não se considera insalubre o mero manuseio de cimento e cal, em misteres ordinariamente realizados por pedreiros e seus serventes. A insalubridade se configura somente no caso de atuação do laborista na fabricação e manuseio do agente químico «álcalis cáustico», que é empregado no fabrico do cimento, o mesmo se podendo afirmar sobre a fabricação e transporte de cimento, quando se dá a considerável exposição do empregado à poeira oriunda dos processos industriais em questão.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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