TRT3. Falta de pedido. Inépcia da inicial. Extinção do processo sem Resolução do mérito.
«Tem-se dito que a simplicidade e informalidade que singularizam o processo trabalhista não supõem desprezo à boa técnica processual, sobretudo quando o autor não se encontra no exercício do jus postulandi, mas devidamente assistido por profissional habilitado. No caso dos autos não há propriamente inépcia do pedido de pagamento de indenização correspondente à cesta básica não entregue pela empresa por obrigação convencional, pois para ele foram expostos completos e razoáveis fundamentos de fato e direito, além de ter constado, inclusive com valores líquidos, do rol de todos os pedidos ao final da petição inicial, onde tão somente constata-se a ausência de menção ao benefício, o que pode ser interpretado como um simples lapso do advogado que subscreveu aquela bem lançada peça processual.»
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