TJSP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES CONTRA A HONRA. CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. QUEIXA-CRIME REJEITADA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INSURGÊNCIA DA QUERELANTE. ANIMUS CALUNIANDI, DIFFAMANDI
vel INJURIANDI NÃO INDICIADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para o recebimento da queixa-crime, é necessário o preenchimento dos requisitos previsto no CPP, art. 41, além da justa causa para o exercício da ação penal, consubstanciada na prova do fato aparentemente criminoso, nos indícios suficientes de sua autoria e na inexistência de causas extintas da punibilidade. 2. Suposto desentendimento da querelante com uma das quereladas (Giselle), em razão de críticas à conduta profissional da primeira e de como esta teria agido em outra oportunidade, quando teria lançado spray contra vizinha de tal querelada. Versão da querelada, que negou intenção de ofender a honra da querelante, corroborada, em parte, pelo relato de testemunha que presenciou o desentendimento entre as duas. Querelante, também, que registrou ocorrência referente ao episódio do spray, apesar de, na oportunidade, ter afirmado que agiu em autodefesa. Existência, ainda, de mensagens em grupo de aplicativo (WhatsApp), que mais indicam a intenção de crítica, descrição e informação/aconselhamento, do que de ofender a honra objetiva e subjetiva da querelante. 3. A narrativa deduzida na inicial e os demais elementos angariados, conquanto evidenciem o descontentamento da querelada pelo suposto tratamento recebido, não trazem indícios suficientes de conduta pessoal, consciente e voluntária das quereladas voltada à ofensa de sua honra, o que deve existir para que se justifique a deflagração da persecução penal.
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