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DOC. 154.6670.1004.6500

STJ. Recurso especial. Execução penal. Livramento condicional. Requisito subjetivo. Limitação da análise aos últimos seis meses de cumprimento de pena. Negativa de vigência ao CP, art. 83, III. Recurso provido.

«1. A concessão do livramento condicional exige do apenado, além do cumprimento do requisito temporal, o implemento do requisito subjetivo decorrente do comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, do bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e da aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto.

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