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DOC. 154.6521.0003.5300

STJ. Seguridade social. Administrativo. Agravo regimental no agravo de instrumento. Revisão de aposentadoria. Contagem de tempo de serviço especial. Prescrição do fundo de direito. Provimento negado.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme em assinalar que a revisão do ato de aposentadoria para a contagem do tempo de serviço especial exercido durante o regime celetista submete-se ao prazo prescricional de cinco anos, contados da concessão do benefício. Precedentes.

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