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DOC. 154.6521.0003.0400

STJ. Recurso em habeas corpus. Advogado. Estelionato judicial. Atipicidade. Uso de documento falso. Suporte probatório mínimo. Prisão preventiva. Matéria prejudicada. Recurso em habeas corpus parcialmente prejudicado e, no mais, provido em parte.

«1. É atípica a conduta de fazer afirmações possivelmente falsas, em ação judicial, com base em documentos também tidos por adulterados (instrumentos procuratórios com assinaturas falsas e comprovantes de residência adulterados), haja vista que a Constituição Federal, em seu CP, art. 5º, XXXV, assegura a todos o acesso à justiça. Eventual ilicitude de documentos que embasam o pedido judicial são crimes autônomos, diversos do delito previsto no art. 171, § 3º.

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