STJ. Nulidade da prova obtida com a busca e apreensão realizada na residência do acusado. Crime permanente. Desnecessidade de mandado. Mácula não caracterizada.
«1. É dispensável o mandado de busca e apreensão quando se trata de flagrante de crime permanente, sendo possível a realização das medidas sem que se fale em ilicitude das provas obtidas (Doutrina e jurisprudência).
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