Carregando…

DOC. 154.6474.7005.2800

TRT3. Salário por fora. Comissão. Comissões extra folha. Ônus da prova.

«Alegado o recebimento de comissões extra folha, compete ao trabalhador comprovar o fato constitutivo do direito vindicado, nos termos do CLT,CPC/1973, art. 333, Ie, art. 818. Se, no caso em apreço, restou efetivamente demonstrada a quitação de parte das comissões fora dos contracheques, desincumbindo-se o Obreiro de seu ônus probante a contento, mostra-se correta a r. sentença primeva que lhe deferiu o pagamento das diferenças das verbas trabalhistas, pagas no decorrer do contrato de trabalho, em razão da integração do valor quitado 'por fora' na remuneração do Autor.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito