Carregando…

DOC. 154.6474.7004.9700

TRT3. Honorários periciais. Depósito prévio. Mandado de segurança. Exigência de deposito prévio para custeio dos honorários periciais. Ilegalidade. Aplicação da oj 98, da sdi-ii do TST.

É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho e com a Súmula 236/TST, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia independentemente do depósito» OJ 98 da SDI-II do TST»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito