TRT3. Hora extra. Trabalho externo. Horas extras. Jornada externa.
«Não é o só fato de exercer trabalho externo que inclui o empregado na exceção do CLT, art. 62, I, sendo necessário também que essa atividade externa seja incompatível com a fixação de horário. Desde que confirmada pela prova oral a possibilidade de controle da atividade funcional do reclamante, afastada fica a tipificação da exceção prevista no referido dispositivo legal.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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