TRT3. Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Respeito à negociação coletiva. Necessidade urgente de recobrar o seu prestígio como freio ao aumento da litigiosidade.
«Se os representantes das duas categorias, profissional e econômica, concluíram acordo coletivo no sentido de que, na hipótese de labor em jornada de 12X36, «consideram-se normais os dias de domingo e feriados laborados nesta jornada especial, não incidindo a dobra de seu valor», por certo que o ajuste é o que melhor atende à realidade das relações de trabalho vivenciadas pelos interessados, e nesta medida ele não pode ser desconsiderado ou ignorado pelo juiz. A norma deve ser estritamente observada, tal como pactuada, sob pena de ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF de 1988. As concessões mútuas visando condições mais favoráveis para as categorias profissional e patronal fazem parte da dinâmica das negociações coletivas, que devem recobrar o seu prestígio no mundo das relações de trabalho sob pena de seguirmos multiplicando indefinidamente a litigiosidade trabalhista.»
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