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DOC. 154.6474.7004.3300

TRT3. Seguridade social. Aviso-prévio proporcional. Pagamento. Aviso prévio proporcional. Exclusão do período de afastamento em gozo de benefício previdenciário.

«O reclamante pretende a reforma da r. sentença recorrida, em relação ao pedido de diferença de aviso prévio proporcional, alega que foi admitido em 08/11/2010 e dispensado em 09/05/2013, somando 02 anos, 06 meses e 2 dias de trabalho, fazendo jus ao pagamento de 36 dias de aviso prévio. Sem razão. Não merece reparo a r. sentença recorrida que, por falta de disposição expressa da Lei 12.506, de 11/10/2011, aplicou, por analogia legis, o preceito do CLT, art. 476 para decotar do tempo de serviço o afastamento do reclamante em gozo de benefício previdenciário no período de 03/07/2011 a 30/07/2012, durante o qual o empregado é considerado em licença não remunerada.»

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