TRT3. Legitimidade processual. Caracterização. Legitimidade passiva. Indicação do autor dos integrantes do polo passivo da ação. Fixação dos limites da lide.
«Consoante a teoria prodrômica, do processualista italiano Luigi Monacciani, tem-se por configurada a legitimação processual pela mera declaração do autor da ação de que a parte passiva indicada é a responsável pela tutela pleiteada em juízo. Assim, a legitimidade das partes, para efeito de verificação da presença das condições da ação, restringe-se à pertinência subjetiva desta, o que significa dizer que estão legitimados para a demanda o titular do direito em que se funda o pedido inicial e aqueles que se opõem a ele, conforme indicação do trabalhador na petição inicial.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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