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DOC. 154.6474.7003.7400

TRT3. Exceção de suspeição. Arguição. Suspeição do juiz. Arguição.

«A exceção de suspeição do juiz tem momento processual certo e procedimento especial para sua arguição. Ela deve ser arguida em primeiro grau, cabendo ao juiz, na hipótese de seu não acolhimento, determinar a suspensão imediata do processo e, após processamento em autos apartados, e remetê-la ao Tribunal, onde será julgada por uma de suas Turmas. Este o procedimento previsto no artigo 151-A, § 2º, do Regimento Interno deste Regional.»

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