TRT3. Depósito recursal. Deserção. Recurso ordinário. Depósito recursal. Guia de depósito judicial trabalhista. Deserção.
«A teor da Súmula 426/TST, o recolhimento do depósito recursal deve ser efetuado mediante guia GFIP, quando se trata de típica relação de emprego. Se o recolhimento é realizado em guia de depósito judicial trabalhista, reconhece-se a irregularidade do preparo, suficiente para que se caracterize como deserto o recurso.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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