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DOC. 154.6474.7003.5000

TRT3. Representação. União federal. Revelia. Pessoa jurídica de direito público.

«Considerando que a União se fez representar na audiência inaugural por servidor do Ministério do Trabalho e Emprego, órgão que lavrou os autos de infração ora impugnados, e que este apresentou defesa subscrita por representante Advogado da União, na forma do Lei 9.028/1995, art. 5º, impõe-se afastar a revelia decretada em 1º grau.»

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