TRT3. Representação. União federal. Revelia. Pessoa jurídica de direito público.
«Considerando que a União se fez representar na audiência inaugural por servidor do Ministério do Trabalho e Emprego, órgão que lavrou os autos de infração ora impugnados, e que este apresentou defesa subscrita por representante Advogado da União, na forma do Lei 9.028/1995, art. 5º, impõe-se afastar a revelia decretada em 1º grau.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito