TRT3. Justiça gratuita. Sindicato. Agravo regimental. Ação rescisória. Ausência de comprovação do depósito prévio exigido pelo CLT, art. 836.
«Sem guarida a pretensão do agravante, que não faz jus aos benefícios da justiça gratuita vindicados. Na processualísta do trabalho o instituto é direcionado, regra geral, à pessoa física e se não estende à pessoa jurídica de direito privado com a qual se identifica o Sindicato postulante. Indeferido o pedido e considerando que o depósito prévio de que trata o CLT, art. 836, é pressuposto para o ajuizamento da ação rescisória manejada, que a parte não efetivou quando da propositura da lide extrema desconstitutiva, nego ao presente provimento, mantendo a r. decisão agravada.»
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