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DOC. 154.6474.7003.0400

TRT3. Contrato de experiência. Nulidade. Contrato de experiência. Nulidade.

«O objetivo do contrato de experiência é avaliar se o trabalhador tem o perfil exigido pelo empregador para o desempenho da função (alínea «c» do § 2º do art. 443 e parágrafo único do CLT, art. 445). Demonstrado nos autos que o Obreiro foi contratado pela empresa Reclamada, mediante contrato de experiência, para exercer a mesma função anteriormente executada em benefício da Reclamada através de empresa terceirizada - Operador de Veículo Industrial - , no mesmo local de trabalho, não há como se reputar válida a pactuação por termo certo, uma vez que a Ré já tivera a oportunidade de avaliar a capacidade profissional do Demandante.»

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