TRT3. Hora extra. Prova. Horas extras. Ônus da prova. Empregador com até dez empregados.
«Não contando o empregador com mais de 10 (dez) empregados, é do trabalhador o ônus da prova da jornada de trabalho, por ausente o dever patronal de manutenção de registro da jornada (CLT, art. 74, §2º), nos termos da Súmula 338, I, do C. TST.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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