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DOC. 154.6474.7002.5200

TRT3. Factum principis. Caracterização. Recurso ordinário. Factum principis. Não caracterização.

«Restando provado nos autos que os reclamados concorreram para a desapropriação do seu imóvel rural, não se caracteriza o factum principis, a teor do disposto nos CLT, art. 486 e CLT, art. 501. Entretanto, esta e. Turma Recursal, por sua d. maioria, em sua composição atual, entendeu estar caracterizado o factum principis, pois a paralisação da prestação de serviços decorreu de ato praticado por autoridade pública para o qual o empregador não concorreu.»

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