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DOC. 154.6474.7002.3400

TRT3. Promoção por merecimento. Prescrição. Imprescritibilidade. Declaração do direito ao recebimento das promoções por merecimento desde janeiro de 2000. Impossibilidade.

«É certo que não incide prescrição sobre decisões de caráter meramente declaratório. Contudo, o pedido formulado pela reclamante não possui exclusivamente esta natureza, pois dele decorre o reenquadramento e consequentemente o direito ao recebimento das diferenças salariais e reflexos, em razão das promoções por merecimento. Desta forma, os efeitos financeiros deverão ser calculados somente dentro do período não prescrito, observando-se a prescrição quinquenal declarada em sentença.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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