TRT3. Promoção por merecimento. Prescrição. Prescrição total. Promoções por merecimento. Parcela de trato sucessivo. Inexistência.
«As promoções por merecimento e, consequentemente, sua estagnação, decorrem de norma interna alegadamente inobservada pela empregadora, sendo certo que tais promoções, acaso concedidas, redundariam em diferenças salariais a serem quitadas mês a mês. Portanto, constituem-se em direitos de prestação continuada, para os quais, em aplicação do princípio da actio nata, contam-se o início do marco prescricional a partir de cada violação. Em outras palavras, a prescrição é apenas parcial, na forma da interpretação já pacificada pelo C. TST na Orientação Jurisprudencial 404 da SDI-I. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos decide-se:»
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