TRT3. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Multa de 40%. Contrato a termo. Dispensa injusta. Multa de 40% do FGTS.
«Na hipótese em comento incide a regra contida no Decreto 99.684/1990, art. 14, segundo a qual o rompimento antecipado do contrato a termo torna devido o FGTS acrescido de 40%, sem prejuízo da indenização prevista no CLT, art. 479, forte no princípio protetivo do trabalhador prevalente na seara laboral.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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