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DOC. 154.6474.7001.7500

TRT3. Honorários advocatícios. Sucumbência. Honorários advocatícios. Ação de cobrança de contribuição sindical. Mera sucumbência.

«Trata-se de Ação de Cobrança de Contribuição Sindical Patronal, lide que não decorre, portanto, da relação de emprego e que foi inserida na competência da Justiça do Trabalho em razão Emenda Constitucional 45/2004. O Tribunal Superior do Trabalho, por meio do art. 5º da Instrução Normativa 27, que dispõe sobre as normas aplicáveis ao processo do trabalho em decorrência da ampliação da competência da Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional 45/2004, estabeleceu que: «Art. 5º Exceto nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios são devidos pela mera sucumbência.»

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