TRT3. Salário por fora. Prova. Salário «por fora». Ônus da prova.
«Negada pela defesa a existência de salários não contabilizados, cabia à reclamante demonstrar a veracidade de sua tese, nos moldes dos artigos 818 CLT e 333, I, do CPC/1973. Se do seu encargo ela não se desincumbiu, nada há a deferir a esse título. Decisão de primeiro grau que se mantém.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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