TRT3. Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho. Honorários advocatícios obrigacionais. Ressarcimento de despesas com a contratação de advogado. Cabimento.
«Na Justiça do Trabalho, são devidos honorários advocatícios obrigacionais ao empregado, a título de indenização por perdas e danos, por força dos artigos 186, 389, 404 e 944 do Código Civil, aplicados subsidiariamente, a teor do CLT, art. 8º, parágrafo único, pois, se o trabalhador valeu-se da contratação de advogado para propor ação judicial com o intuito de receber parcelas decorrentes de direitos que não foram observados durante o período contratual, subsistindo condenação do empregador, deve o primeiro ser ressarcido integralmente dos referidos gastos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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