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DOC. 154.6474.7001.0200

TRT3. Cerceamento de defesa. Perícia. Indeferimento de prova pericial técnica. Cerceamento do direito de produção de prova. Não configuração.

«Nos termos dos artigos 130 do CPC/1973 e 765 da CLT cabe exclusivamente ao Juiz a direção do processo, mormente quanto à necessidade da produção de provas para elucidação da controvérsia, com indeferimento das diligências inúteis ou meramente protelatórias. No caso, a própria reclamante expressamente consignou que os holerites acostados com a exordial se referem a planilhas elaboradas no Excel, utilizados para pagamento de horas extras quitadas «por fora» e que não era utilizado o sistema contábil padrão da empresa. Logo, a produção da prova se mostrou inútil e desnecessária para o deslinde do feito.»

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