TRT3. Empreitada. Responsabilidade. Dono da obra. Empreitada. Dono da obra.
«A relação civil de empreitada não se confunde com a terceirização de serviços, sendo descabida a responsabilidade subsidiária ou solidária do dono da obra, nos termos da OJ 191, da SDI-I, do TST.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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